segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Registro Profissional - O que é DRT?

DRT é o nome popular para o registro profissional no Ministério do Trabalho. ( emitido pela Delegacia Regional de Trabalho - daí o nome DRT).  A verdade é que existem diversos tipos de registros de trabalhos, determinados para as diversas áreas profissionais.

Para atores e modelos o registro profissional - conhecido com DRT é representado (portanto emitido) pelo Sindicado de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão, o SATED.  Vale lembrar que cada Estado possui o seu escritório regional.

Teoricamente todos os profissionais do meio artístico devem ser filiados ao SATED - (atores, produtores, figurinistas, técnico, entre outros e MODELOS!) para ter direito ao seu registro profissional, ou simplesmente DRT.

Como é solicitado o DRT ?Carteira

O candidato deverá encaminhar a documentação para o SATED responsável do seu Estado. Os documentos exigidos são:

•  Carteira de Trabalho – cópia comum – foto e verso
•  CPF – cópia comum
•  RG – cópia comum
•  Título de Eleitor – cópia comum
•  Comprovante de endereço (água, luz, telefone – cópia comum)
•  Pasta (portifólio) com trabalhos (cartazes, programas, contratos, etc.)
•  Carta de punho (manuscrita) do candidato, relatando experiência profissional
•  Cursos na área
•  Comprovação de conclusão do 2º grau (intermediário) copia comum
•  Taxa de entrada de processo: o equivalente a “um salário mínimo”

O Material será encaminhado para análise pelo Conselho de Capacitação Profissional que poderá aprovar ou não o canditato.

Alunos de cursos regulamentos pelo SATED podem solicitar o DRT provisório, que é válido pelo periodo de 1 ano. Após a conclusão, o aluno poderá entrar com o pedido junto ao Conselho e solicitar o DRT definitivo.

Modelos e Manequins com DRT

Desde 86 o Ministério do Trabalho, atráves da portaria MTB – 24000.008.081/85 enquadrou a profissão "Modelos e Manequins" na categoria  "Artistas e Técnicos em Espetáculos" ou seja, pela lei, não há distinção entre ATORES e MODELOS - todos são englobados na mesma categoria PROFISSIONAL .

Mas a realidade é bem diferente!

Mas nem tudo são flores! Embora modelos e atores sejam classificados pelo Ministério do Trabalho como "iguais", o que vemos na realidade não é bem assim.
No dia a dia, há uma preocupação absoluta quando o assunto diz respeito à Atores x DRT. Hoje é praticamente impossível um ator ser considerado profissional sem possuir o registro oficial. As agências, as produtoras, os diretores EXIGEM o DRT dos atores.
No caso dos modelos a realidade é outra. A grande maioria das agências trabalham com modelos inexperientes e não tem nenhuma preocupação na profissionalização dos agenciados. Por isso que sempre aconselhamos: PROCURE UMA AGÊNCIA SÉRIA.

Há uma luz no fim do túnel

Como sempre falamos aqui no "moda em fotos" uma agência séria investirá na sua carreira. Consequentemente exigirá de você o registro profissional (DRT).
Seguindo o exemplo do pessoal que trabalha com atores, muitas produtoras estão exigindo o DRT dos modelos e manequins. Hoje, para conseguir os grandes trabalhos ( aqueles com bons cachês, para campanhas importantes e expressivas)  é indispensável para a modelo possuir o DRT.

Ou seja...

...Se você quer realmente se destacar na profissão, esteja regulamentada! Se a sua agência (ou a agência que te 'sondou') não falou nada sobre o DRT é porque ela NÃO atua nas boas campanhas. É melhor procurar outra agência ou vai ficar a vida toda fazendo "trabalhinhos" e ouvindo falsas promessas!

 

Para mais informações consulte o site do SATED do seu estado

Documentação Oficial:  
LEI Nº 6.533, de 24.05.1978
Portaria dos Manequins

 

Importante:
* Esse texto pretende esclarecer os requisitos LEGAIS da profissão artística. É FATO que um ator/atriz/modelo/manequim com DRT é considerado PROFISSIONAL perante o Ministério do Trabalho. Ou seja, sem ele o praticante da atividade não será reconhecido como PROFISSIONAL perante a LEI. 
Assim como todo sindicato, há discussões sobre a 'conduta' 'ética' e 'envolvimento' com a classe representada,  o que em hipótese alguma, deverá ser discutido sobre  a necessidade ou não do registro. Para ser considerado PROFISSIONAL LEGALIZADO no ramo artístico o profissional deverá possuir o DRT independentemente das discussões que possam envolver o sindicato dos artistas (SATED). 

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